Grupos de Consórcio

O grupo reúne pessoas que têm interesses semelhantes dentro da mesma tabela de valores de cartas de crédito.
É a partir dele que são realizadas as contemplações.

Como funciona

Ao aderir a um consórcio, o consorciado faz parte de um grupo com pessoas que têm objetivos semelhantes ao dele. Todos os grupos de consórcio são administrados pelo Consórcio Nacional Bancorbrás, que é regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Nossa finalidade é garantir que todos os consorciados do grupo atinjam seus objetivos com equidade. Para isso, o compromisso dos consorciados com as parcelas mensais deve ser cumprido em dia, mantendo a saúde financeira do grupo.

Modalidades de grupos

Ativos

Grupos em andamento, participantes das assembleias e garantindo as contemplações mensais. Podem ter a duração de  240 meses (bem imóvel) 100 meses (Bens Móveis) e 48 meses (serviços).

Encerrados

Grupos que já finalizaram suas participações e contemplações nas assembleias e encerraram o seu prazo de duração.

CONSÓRCIO NACIONAL BANCORBRÁS

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Confira aqui se o seu grupo já foi encerrado:

Digite o número do seu grupo e verifique as datas de inauguração e encerramento.

Devolução de valores

Cotas canceladas/excluídas: Se você desistiu do consórcio, cancelou ou teve sua cota excluída durante o andamento do grupo e agora seu grupo está encerrado, você pode solicitar a devolução de valores, se houver. Se você possui recursos que não foram procurados há algum tempo com o Consórcio Nacional Bancorbrás saiba quais os critérios para solicitar a devolução de valores:

Cotas Quitadas: Se você participou do seu grupo de consórcio, liquidou com o saldo devedor de sua cota e agora seu grupo está encerrado, você pode verificar se há valores a receber junto ao Consórcio Nacional Bancorbrás, referente ao Fundo de Reserva.

Após 180 (cento e oitenta dias) da contemplação da cota, é possível receber o crédito em espécie, mediante quitação total do saldo devedor.

Basta enviar o modelo de solicitação abaixo, devidamente preenchido, assinado, juntamente com o documento de identificação, tudo em formato digital (PDF, PNG etc), para o endereço de e-mail mailto:consorcio@bancorbras.com.br.

Modelo de solicitação de pagamento do crédito em espécie – PF e PJ

Caso prefira, você pode enviar os documentos pelos Correios, para o seguinte endereço: Bancorbrás Administradora de Consórcios S.A. Setor Comercial Norte – SCN, Quadra 2, Bloco C, Nº 900, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.712-030.

Após o recebimento de sua mensagem ou da documentação enviada, procederemos com o pagamento do crédito em espécie e enviaremos confirmação como resposta.

Tem dúvidas sobre o consórcio?

Pode deixar que a gente te explica!

Como posso contratar um Consórcio?

Você pode adquirir seu consórcio de imóvel, auto ou serviços em uma de nossas unidades de atendimento localizadas em Brasília-DF ou em uma de nossas filiais situadas em: Anápolis-GO, Belo Horizonte-MG, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, João Pessoa-PB, Porto Alegre-SC, Ribeirão Preto-SP.
Faça uma simulação pelo site e receba o contato de um dos nossos consultores de vendas ou mantenha contato através da nossa Central de Vendas: (61) 3223 6000.

Existe alguma lei que fala sobre consórcios?

A Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, passou a vigorar a partir de 6 de fevereiro de 2009, sendo aplicável apenas para os grupos formados após aquela data. Se o seu grupo de consórcio foi formado antes de 6 de fevereiro de 2009, deve se adequar à legislação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados naquela época. Mesmo assim, as Assembleias Gerais Extraordinárias podem decidir pela adoção da legislação atual. Sua regulamentação é realizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

O que é Consórcio?

O consórcio é um sistema de compra compartilhada, que reúne pessoas (físicas ou jurídicas), que querem adquirir um bem ou um serviço por meio de uma carta de crédito. No consórcio, você paga uma parcela mensal menor do que os financiamentos convencionais, pois não há juros.
A administradora é responsável por gerir todo o processo, estabelecer prazo, número de cotas, valores dos créditos disponíveis nos grupos, e por este serviço ela cobra somente uma taxa de administração fixa, que é diluída em suas parcelas durante o todo período.

O que é um grupo de consórcio?

O grupo é uma sociedade constituída na data de realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, administrado pelo Consórcio Nacional Bancorbrás. É um conjunto de pessoas reunidas com o objetivo de adquirir determinado bem ou serviço.
Cada integrante do grupo realiza as contribuições mensais durante o prazo do grupo e já começa a participar das contemplações, que são realizadas por sorteio ou lance.
Ao ser contemplado ou no término do prazo do grupo escolhido, fica disponível o valor do crédito corrigido monetariamente (referenciado pelo Fundo de Investimento em Bancos Múltiplos).

O que é uma cota?

É o número que representa a participação do consorciado no grupo e a sua identificação nos sorteios e assembleias on-line.

O que são as Assembleias e como elas funcionam?

A Assembleia de Inauguração é a primeira Assembleia Geral Ordinária do seu grupo. Ela será designada pelo Consórcio Nacional Bancorbrás quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade do grupo. Nessa ocasião, o grupo escolhe três consorciados, que o representarão perante à Administradora, com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gestão.

Assembleia Geral Ordinária é realizada de forma on-line conforme o calendário previamente informado pelo Consórcio Nacional Bancorbrás e as comunicações via e-mail que informam dia e hora da realização. Destina-se a divulgação e acompanhamento da contemplação dos consorciados, bem como à prestação de informações diversas, dentre elas a classificação dos lances.

A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Consórcio Nacional Bancorbrás, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% dos consorciados ativos do grupo. Destina-se à deliberação de quaisquer outros assuntos que não foram debatidos durante a Assembleia Geral Ordinária.

Ainda com dúvidas?