Baixe a cartilha de responsabilidade empresarial e veja como parceiros, fornecedores e terceiros atuam com integridade, ética e compromisso social
Para garantir a responsabilidade empresarial e alinhamento com as melhores práticas e regulamentações de mercado, disponibilizamos para todos os nossos fornecedores, parceiros e terceiros a Cartilha PLD | FT: Um Guia Essencial para Fornecedores, Parceiros e Terceiros.
O guia completo e atualizado foi cuidadosamente elaborado para orientar e conscientizar sobre os critérios e procedimentos necessários para identificar, apurar e tratar situações suspeitas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
Nele, destacamos a importância da prevenção, boas práticas e aplicação das leis no dia a dia dos negócios.
Baixe grátis a Cartilha PLD | FT completa e aprofunde seus conhecimentos!
A Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo são crimes complexos que ameaçam a estabilidade econômica e social. A Lavagem de Dinheiro é o processo de ocultar ou disfarçar a origem ilícita de bens, direitos ou valores, com o objetivo de dar-lhes uma aparência de legalidade.
Esse processo geralmente ocorre em três etapas:
Já o Financiamento do Terrorismo envolve o fornecimento de recursos financeiros para organizações ou grupos terroristas, que utilizam esses fundos para realizar atos de violência e terror.
No contexto do Grupo Bancorbrás, fornecedores, parceiros e terceiros desempenham um papel crucial na prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
É fundamental que todos compreendam e cumpram as diretrizes das políticas e procedimentos de PLD | FT, contribuindo para a integridade das relações comerciais e a proteção da reputação do Grupo Bancorbrás.
O terrorismo é uma ameaça global que causa medo e instabilidade. As organizações terroristas frequentemente utilizam a lavagem de dinheiro para financiar suas atividades, ocultando a origem dos recursos e dificultando a rastreabilidade. Por isso, a PLD | FT é essencial no combate ao terrorismo, pois ajuda a cortar o fluxo de recursos para esses grupos.
No Brasil, a principal legislação sobre lavagem de dinheiro é a Lei nº 9.613/1998, que define os crimes de lavagem de dinheiro, estabelece penas e cria mecanismos para prevenir e combater essa prática.
O Grupo Bancorbrás, como “Pessoa Obrigada” pela legislação, deve seguir as diretrizes do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão responsável por receber e investigar comunicações de operações suspeitas.
Diversos órgãos e organizações desempenham um papel fundamental na prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Entre eles, destacam-se:
Fornecedores, parceiros e terceiros devem estar atentos a sinais de alerta que possam indicar atividades de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo.
A cartilha do Grupo Bancorbrás fornece orientações detalhadas sobre como analisar operações e identificar situações suspeitas, considerando fatores como valores movimentados, capacidade financeira do cliente, atividade econômica e destino dos recursos.
Caso seja identificada uma operação suspeita, é fundamental comunicá-la ao Grupo Bancorbrás por meio dos canais de comunicação oficiais, como o e-mail da ouvidoria, o site ou o telefone.
A comunicação adequada e tempestiva é essencial para garantir a conformidade com as normas e regulamentações e proteger o ambiente de negócios.
A cartilha também aborda situações específicas que exigem atenção redobrada, como:
Operações relacionadas a consórcios: É preciso estar atento a consorciados com muitas cotas incompatíveis com sua capacidade financeira, aumentos injustificados no número de cotas, lances incompatíveis com a renda declarada, pagamentos antecipados expressivos, aquisição de cotas contempladas seguida de quitação imediata e uso de documentos falsificados.
Operações relacionadas a dados cadastrais de clientes: É importante observar resistência ao fornecimento de informações, informações falsas, operações realizadas por procuradores, dificuldade em identificar o beneficiário final de pessoas jurídicas, mesmo endereço comercial para diferentes empresas sem justificativa, mesmo endereço residencial ou comercial para pessoas sem relação familiar ou comercial, e incompatibilidade da atividade econômica com o padrão de clientes similares.
Situações relacionadas a atos terroristas e atividades internacionais: É crucial estar ciente de movimentações financeiras envolvendo pessoas relacionadas a atividades terroristas listadas pela ONU, operações ou serviços prestados a pessoas envolvidas em atos terroristas e movimentações com indícios de financiamento do terrorismo, especialmente com pessoas de países que não seguem as recomendações do GAFI.
Em todas essas situações, a comunicação imediata ao Grupo Bancorbrás é fundamental para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
A cartilha deixa claro as responsabilidades de fornecedores, parceiros e terceiros na PLD | FT, que incluem:
Ao assumir essas responsabilidades, todos contribuem para o fortalecimento do sistema de PLD/FT e para a construção de um ambiente de negócios mais íntegro.
Rumo a um Futuro Mais Responsável e Seguro
A Cartilha PLD | FT do Grupo Bancorbrás é um guia completo e essencial para fornecedores, parceiros e terceiros. Ao seguir suas orientações e assumir o compromisso com a ética e a transparência, é possível construir um futuro mais seguro e íntegro para todos.
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